STFHC 246.485 AgR
Extorsão: absolvição
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Extorsão
- Absolvição
- Impossibilidade
- Revolvimento fático-probatório
- Dosimetria
- Continuidade delitiva
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Extorsão. Absolvição. Exclusão da causa de aumento descrita no § 1º do art. 158 do Código Penal. Desclassificação da conduta imputada para a prevista no art. 345 do Código Penal. Impossibilidade. Revolvimento fático-probatório. Dosimetria. Continuidade delitiva. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.