TSTAg-AIRR 1074-56.2021.5.20.0007
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Nulidade da decisão
- Apuração do INSS
- Cota empresa
- Honorários sucumbenciais
- Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT não atendidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO. APURAÇÃO DO INSS. COTA EMPRESA. SÚMULA 126 DO TST. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; FGTS; Salário / Diferença Salarial; Descontos Previdenciários