TSTEDCiv-AIRR 710-02.2021.5.08.0207
Execução: coisa julgada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Coisa julgada
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Dano moral
- Ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS LISTADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC/2015. Não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração.