TSTEDCiv-Ag-AIRR 12842-78.2016.5.15.0011
Vícios: nulidade por negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Vícios
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
- Dirigente Sindical
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se concluir que a prestação jurisdicional foi entregue de forma satisfatória e fundamentada, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Na verdade, a recorrente vem se insurgindo desde os recursos anteriormente interpostos contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame das questões suscitadas. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas, a ausência de registro quanto a quais foram os documentos efetivamente considerados ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual nem ensejam ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Dirigente Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional