Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 912.434

Data-base para concessão de benefícios

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para fixar a data-base para concessão de benefícios da execução penal como a data da última prisão preventiva.

2. O tribunal de origem fixou a data-base para concessão de benefícios como o dia subsequente ao término da execução anterior, considerando a extinção da pena anterior e a nova condenação.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a data-base para concessão de benefícios na execução penal deve ser a data da última prisão preventiva ou a data subsequente ao término da execução anterior.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência dominante estabelece que a data da última prisão deve ser o marco para concessão de benefícios, evitando o cômputo dúplice de pena cumprida para crimes distintos.

5. A execução da pena não se inicia apenas com a sentença condenatória irrecorrível, mas também pode ser considerada a prisão preventiva como início da execução.

6. Não há lapso entre o cumprimento integral da pena anterior e o início da nova execução, justificando a fixação da data da última prisão como marco para benefícios.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.