STFHC 245.697 AgR
Quebra de sigilo bancário e fiscal: fundamentação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Bancário
- Quebra de sigilo bancário e fiscal
- Fundamentação
- Idoneidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta a ilicitude da quebra de sigilo bancário e fiscal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a quebra de sigilo bancário e fiscal foi adequadamente fundamentada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O sigilo bancário e fiscal não é absoluto e pode ser afastado mediante decisão fundamentada, quando necessário à apuração de ilícitos penais.
5. No caso, é idônea a determinação judicial de quebra de sigilo bancário e fiscal, uma vez justificada a necessidade na apuração de ilícito penal.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.