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Jurisprudências

STFHC 245.697 AgR

Quebra de sigilo bancário e fiscal: fundamentação

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante sustenta a ilicitude da quebra de sigilo bancário e fiscal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a quebra de sigilo bancário e fiscal foi adequadamente fundamentada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O sigilo bancário e fiscal não é absoluto e pode ser afastado mediante decisão fundamentada, quando necessário à apuração de ilícitos penais.

5. No caso, é idônea a determinação judicial de quebra de sigilo bancário e fiscal, uma vez justificada a necessidade na apuração de ilícito penal.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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