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Jurisprudências

STJAgRg no CC 206.385

Execução penal: transferência de preso para sistema penitenciário federal de segurança máxima

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL PARA SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA OU RENOVAÇÃO DA PERMANÊNCIA. ALTA PERICULOSIDADE DO APENADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que declarou a competência do Juízo Federal da Seção de Execução Penal de Catanduvas - SJ/PR, para prosseguir com a custódia de F.J.B.V. no Sistema Penitenciário Federal. O conflito de competência foi suscitado pelo Juízo de Direito da Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto de Belém - PA, que argumentou pela necessidade de permanência do custodiado no sistema federal, em face de sua liderança em organização criminosa e alta periculosidade, enquanto o Juízo Federal da Seção de Execução Penal de Catanduvas - SJ/PR indeferiu a renovação, considerando a ausência de persistência dos motivos que ensejaram a inclusão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Juízo Federal pode reavaliar os fundamentos apresentados pelo Juízo Estadual para a manutenção de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima; (ii) estabelecer se há elementos suficientes para manter o custodiado no Sistema Penitenciário Federal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que não compete ao Juízo Federal reavaliar os fundamentos apresentados pelo Juízo Estadual para a inclusão ou permanência de preso em estabelecimento de segurança máxima, cabendo exclusivamente ao juízo estadual a declaração da excepcionalidade da medida.

4. A manutenção do custodiado no Sistema Penitenciário Federal encontra fundamento em sua liderança dentro da organização criminosa Comando Vermelho Rogério Lemgruber (CVRL-PA), além da alta periculosidade e influência sobre outros internos, o que justifica a permanência em presídio federal, conforme a Lei n. 11.671/2008.

5. O bom comportamento do apenado no presídio federal não é suficiente para justificar seu retorno ao sistema penitenciário estadual, onde a sua presença poderia desestabilizar a ordem e a segurança pública, conforme elementos apresentados pelo Juízo suscitante.

6. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da Terceira Seção do STJ, que prevê que a renovação da permanência do preso no sistema federal é justificada pela continuidade dos fundamentos que ensejaram a transferência, não sendo necessária a apresentação de fatos novos.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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