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Jurisprudências

STFHC 273.264 AgR

Matéria criminal: crime de homicídio consumado e tripla tentativa de homicídio tentado

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Matéria criminal
  • Crime de homicídio consumado e tripla tentativa de homicídio tentado
  • Supressão de instância
  • Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
  • Prisão preventiva
  • Garantia da ordem pública

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Ação penal. Crime de homicídio consumado e tripla tentativa de homicídio tentado. Supressão de instância. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos delitos fundada no modus operandi e na probabilidade de reiteração delitiva. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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