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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100093-59.2020.5.01.0343

Ausência de indicação do trecho da petição dos embargos de declaração

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que a parte, em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não cumpriu o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, por não ter cuidado de indicar o trecho da petição dos embargos de declaração . Verifica-se, na hipótese, que a agravante, de fato, não indicou o trecho da petição dos embargos de declaração, no qual inquiriu a Corte Regional a manifestar-se sobre a questão apontada como não analisada por aquele Tribunal, não satisfazendo, assim, a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, de forma que a requisição processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita, nos termos consignados na decisão agravada. Agravo desprovido por aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. PRESCRIÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O trecho transcrito pela parte no recurso de revista é insuficiente para o julgamento da demanda, tendo em vista que não contém todos os fundamentos fático-jurídicos levados em consideração pela Corte Regional no julgamento da demanda e necessários ao deslinde da controvérsia por parte desta Corte Superior, mormente no tocante à fundamentação específica relativa à norma coletiva em epígrafe, a qual, inclusive, faz parte da argumentação da parte, de forma que a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-I, da CLT não foi satisfeita. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO DA CSN. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Verifica-se, na hipótese , que a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos específicos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido por aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Negativa de Prestação Jurisdicional

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