TSTAg-AIRR 252-94.2021.5.05.0133
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Validade dos controles de jornada reconhecida pelo TRT
- Óbice da súmula 126 do TST
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA RECONHECIDA PELO TRT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório, concluiu pela validade dos controles eletrônicos de jornada, ao fundamento de que a prova oral produzida pelo reclamante não foi suficiente para infirmar sua força probante, bem como de que a prova emprestada apresentada se revelou inapta para esse fim. Registrou, ainda, que incumbia ao trabalhador desconstituir a eficácia probatória dos registros eletrônicos certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse contexto, a pretensão de reconhecimento de labor extraordinário e de supressão do intervalo intrajornada demanda o revolvimento do quadro fático-probatório delineado no acórdão regional, providência inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Inaplicável a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, por ser o agravante beneficiário da justiça gratuita. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Ônus da Prova