TSTAg-EDCiv-AIRR 20107-44.2023.5.04.0771
Dispensa discriminatória: empregada com limitações físicas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dispensa discriminatória
- Empregada com limitações físicas
- Óbice de natureza processual
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA COM LIMITAÇÕES FÍSICAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Sumula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois a jurisprudência desta Corte somente admite a revisão de valores arbitrados à condenação por danos morais nas hipóteses extremas de valores ínfimos ou teratológicos. No caso vertente, o Tribunal Regional estabeleceu a condenação da reclamada em R$ 5.000,00 a título de danos morais, considerando ocorrência de dispensa discriminatória sofrida pela reclamante, o nexo causal, o dano sofrido, bem como o caráter punitivo e pedagógico da indenização. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Atos Discriminatórios