TSTAg-AIRR 11362-32.2015.5.01.0030
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Responsabilidade do arrematante
- Sucessão de empregadores
- Não configuração
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AQUISIÇÃO JUDICIAL DE UNIDADE PRODUTIVA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos moldes da jurisprudência da Suprema Corte e deste Tribunal Superior, a alienação de unidade produtiva isolada em processo de recuperação judicial, nos moldes do art. 60, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005, não implica sucessão do arrematante nas obrigações trabalhistas da empresa alienante, restringindo-se sua responsabilidade às verbas decorrentes do período posterior à arrematação judicial. No caso dos autos, o Regional consignou expressamente que a condenação da empresa arrematante limita-se ao período compreendido entre 9/1/2015 e 3/8/2015, ou seja, após a aquisição judicial da unidade produtiva. Assim, não se verifica afronta ao entendimento consolidado sobre a matéria, tampouco imposição de responsabilidade por débitos anteriores à arrematação . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Sucessão de Empregadores; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Trabalho Externo; Ônus da Prova