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Jurisprudências

STFRE 1.534.089 AgR

Imposto de transmissão de bens imóveis ITBI: imunidade

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Tributário
  • Direito Constitucional
  • Direito Imobiliário
  • Imposto de transmissão de bens imóveis ITBI
  • Imunidade
  • Desincorporação do patrimônio de pessoa jurídica
  • Retorno de bem integralizado ao mesmo alienante
  • Impossibilidade de análise da legislação infraconstitucional
  • Ausência de ofensa constitucional direta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS ITBI. IMUNIDADE. DESINCORPORAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA. RETORNO DE BEM INTEGRALIZADO AO MESMO ALIENANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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