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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 11529-26.2017.5.15.0083

Minutos residuais: ausência de comprovação do efetivo prequestionamento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário
  • Minutos residuais
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Cercemento do direito de defesa
  • Nulidade do ato de constatação
  • Vícios e irregularidades inexistentes

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . 1. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A DESCONSIDERAÇÃO DE ATÉ 40 MINUTOS POR DIA (SOMADOS OS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido . 2. CERCEMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO ATO DE CONSTATAÇÃO. VÍCIOS E IRREGULARIDADES INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Advocatícios

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