TSTAg-AIRR 0100877-65.2022.5.01.0343
Irregularidades das informações lançadas nos cnis
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Irregularidades das informações lançadas nos cnis
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Plano de saúde
- Diferenças salariais
- Restituição de descontos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. IRREGULARIDADES DAS INFORMAÇÕES LANÇADAS NOS CNIS. 2. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. 3. PLANO DE SAÚDE. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. 5. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS. RECURSO DE REVISTA QUE DESATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACORDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS RECORRIDAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, ainda que por fundamento diverso, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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