STFHC 260.519 AgR
Declínio de competência para a justiça federal: manutenção da investigação pela polícia civil
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Declínio de competência para a justiça federal
- Manutenção da investigação pela polícia civil
- Autorização expressa do juízo federal
- Prejuízo à defesa do réu
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MANUTENÇÃO DA INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA CIVIL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO FEDERAL. PREJUÍZO À DEFESA DO RÉU. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta a ilicitude da atuação da Polícia Civil desde a declinação da competência da Justiça Estadual para a Federal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se configura nulidade a manutenção da investigação perante a Polícia Civil, mesmo após o declínio de competência para a Justiça Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É idônea a conclusão de investigação pela Polícia Civil, mesmo após o declínio da competência para a Justiça Federal, notadamente considerada a autorização expressa do Juízo Federal.
5. O reconhecimento de nulidade exige a demonstração de prejuízo, não sendo suficiente a mera presunção.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.