TSTAg-AIRR 1002267-76.2016.5.02.0036
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Tribunal Superior do Trabalho"
- Duração do Trabalho
- Assédio Moral
- Indenização por Dano Moral
- Prêmio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de transcendência das matérias debatidas no recurso de revista como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Sem identificar ou renovar os temas recorridos, individualmente, limita-se a alegar cerceamento do direito de defesa e a requerer "seja conhecido e provido o presente agravo interno, com o correto prosseguimento da revista anteriormente encampada, para análise e julgamento deste C. Tribunal Superior do Trabalho". Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Prêmio; Nulidade; Cargo de Confiança; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional