TSTAg-AIRR 0100294-65.2021.5.01.0521
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Fornecimento incorreto do ppp
- Dano moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2) HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE NORMA COLETIVA COM PRREVISÃO DE LABOR DE 8 HORAS DIÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 3) FORNECIMENTO INCORRETO DO PPP. DANO MORAL. ÓBICE AO RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 4) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿, julgar prejudicado o exame da transcendência nos tópicos remanescentes e negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator