STFARE 1.549.229 AgR-ED
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.