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Jurisprudências

STFRHC 247.538 AgR-ED

Acórdão embargado: inexistência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.

2. A parte embargante sustenta omissão decorrente da arguida ausência de apreciação de todos os argumentos lançados no agravo interno. Aponta, ainda, contradição entre os fundamentos do acórdão e as razões recursais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão e contradição passíveis de serem sanadas mediante aclaratórios.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam suficientes para embasar a decisão.

5. A jurisprudência do STF não admite o manejo de embargos de declaração para reexame de matéria já decidida.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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