STJAREsp 3.007.923
E e2f participações s/a: termo de parceria
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- E e2f participações s/a
- Termo de parceria
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Dialeticidade e adstrição
- Fundamentação suficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO DE SEUCRED SOLUÇÕES E ASSESSORIA DE NEGÓCIOS S/A, LUCREE SOLUÇÕES INTELIGENTES S/A, BENSEG SOLUÇÕES E ASSESSORIA DE NEGÓCIOS LTDA., EFF CORRETORA DE SEGUROS LTDA. E E2F PARTICIPAÇÕES S/A. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TERMO DE PARCERIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIALETICIDADE E ADSTRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE OFENSA LEGAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto pelas empresas contra acórdão que, em apelação, reconhece responsabilidade contratual por falha de gestão de programa e sistema em parceria comercial e condena ao pagamento de lucros cessantes por período certo, afastando dano moral.
2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é afastada quando o acórdão enfrenta as teses de dialeticidade, identidade de ações e distribuição de honorários, com fundamentação suficiente para sustentar a conclusão adotada.
3. O exame das teses de violação dos arts. 489, § 1º, 1.008, 1.010 e 1.013 do CPC é inviável quando a pretensão demanda revolvimento do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ; além disso, a mera indicação de dispositivos sem demonstração específica de como teriam sido violados caracteriza deficiência recursal, a teor da Súmula 284/STF.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - ASBAPI. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TERMO DE PARCERIA. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por associação que sustenta ofensa aos arts. 186 e 927 do CC para ver reconhecido dano moral decorrente de falha de gestão atribuída à parceira comercial.
2. A conclusão sobre inexistência de dano moral está fundada na culpa in eligendo, mediante avaliação das provas e do conteúdo contratual, o que obsta o processamento do apelo nobre pela incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.