TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020091-62.2021.5.04.0124
Alteração do regulamento da ams (assistência multidisciplinar à saúde – petrobras)
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Margem consignável das despesas dos beneficiários
- Alteração prevista em norma coletiva não juntada aos autos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DA AMS (ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR À SAÚDE – PETROBRAS). MARGEM CONSIGNÁVEL DAS DESPESAS DOS BENEFICIÁRIOS. ALTERAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA NÃO JUNTADA AOS AUTOS. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator