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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001211-14.2020.5.02.0021

Ônus da prova –horas extras: reflexos em dsr

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA –HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM DSR. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. A reclamada transcreveu trechos demasiadamente extensos, sem destacar precisamente os pontos controvertidos, o que não atende à exigência do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. CONFUGURAÇÃO. SÚMULA 126. . Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. O Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, consignou que restou comprovado que a revista de pertences não era apenas visual, como afirmado pela reclamada. Nesse passo, conforme consignado na decisão monocrática agravada, a pretensão encontra óbice na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. . Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. A parte não atendeu ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois o excerto transcrito não abrange todos os fundamentos fáticos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Reflexos; Cálculo / Repercussão; Revistas Íntimas / Pertences; Valor Arbitrado

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