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Jurisprudências

TSTRR 12-19.2021.5.05.0194

Enquadramento do empregado no § 2º do artigo 224 da CLT afastado por decisão judicial

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Compensação com a gratificação de função
  • Previsão em acordo coletivo
  • Validade
  • STF no julgamento do Tema 1046 da tabela de repercussão geral
  • Gratificação de Função

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT AFASTADO POR DECISÃO JUDICIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. 3. Desse modo, havendo norma coletiva que permite a compensação das horas extraordinárias deferidas pelo afastamento do enquadramento no § 2º, do artigo 224, da CLT, mediante decisão judicial, com a gratificação de função, não há como se afastar a sua validade, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Na presente hipótese , tem-se que o Tribunal Regional ao concluir ser devida a compensação, prevista em norma coletiva, do valor das horas extraordinárias com a gratificação de função recebida pelo reclamante, decidiu em consonância com a tese vinculante firmada pelo e. STF no julgamento do Tema 1046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência da causa; e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Gratificação de Função; Prevalência; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Cálculo / Repercussão

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