TSTAIRR 0100228-35.2023.5.01.0030
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Preparo recursal
- Custas processuais
- Recolhimento efetuado por terceiro estranho à lide
- Existência de elementos identificadores do processo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PREPARO RECURSAL. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO EFETUADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. TEMA 41 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. DESERÇÃO AFASTADA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 41 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou tese vinculante no sentido de que o recolhimento das custas processuais efetuado por terceiro estranho à lide aproveita ao recorrente quando preenchidos os requisitos formais e temporais, entendimento plenamente aplicável na hipótese em que a guia contém os dados essenciais de identificação da demanda. Havendo o correto direcionamento da guia aos autos e demonstrado o tempestivo e integral recolhimento do valor devido, impõe-se afastar o decreto de deserção e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. 1 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MORTE DE FRENTISTA DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS POR DISPARO DE ARMA DE FOGO NO LOCAL DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO ACENTUADO. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 932 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. Conforme a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 932 da Repercussão Geral, é constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho quando a atividade normalmente desenvolvida expõe o trabalhador a risco habitual superior ao imposto aos demais membros da coletividade. O labor desempenhado em postos de revenda de combustíveis expõe o frentista a risco acentuado de violência e agressões no ambiente de trabalho, consubstanciando fortuito interno que decorre da dinâmica da atividade econômica e não rompe o nexo de causalidade, à luz do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DANO MORAL INDIRETO EM RICOCHETE. LEGITIMIDADE DA FILHA MENOR. ART. 223-B DA CLT. A filha menor integra o núcleo familiar básico do trabalhador falecido e detém legitimidade autônoma para vindicar indenização por danos morais reflexos sofridos em razão do falecimento de seu genitor. O dano moral reflexo ou em ricochete decorrente de acidente de trabalho fatal é presumido (in re ipsa) para os descendentes de primeiro grau, não incidindo o óbice do art. 223-B da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. A revisão do montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de compensação por danos morais somente se justifica nas hipóteses excepcionais em que a condenação se mostre nitidamente irrisória ou exorbitante. A quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) revela-se estritamente proporcional à gravidade máxima do evento morte e atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade insculpidos no art. 944 do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Determinar, ainda, a retirada do marcador ¿segrego de justiça¿, na forma do art. 4º do Ato nº 589/SEGJUD.GP, de 30 de agosto de 2013, uma vez que ausentes os elementos que justifiquem o procedimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora