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Jurisprudências

STJHC 878.336

Furto de material de construção: crime praticado sem violência

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Furto de material de construção
  • Crime praticado sem violência
  • Prisão preventiva desnecessária
  • Revogação
  • Imposição de medidas cautelares
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Ementa

DIREITO PENAL. FURTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. REVOGAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de dois custodiados, presos em flagrante por furto qualificado mediante rompimento de obstáculo. A prisão preventiva foi decretada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva dos custodiados, à luz dos princípios constitucionais e processuais penais.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, somente aplicável quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas.

4. A mera ocorrência do ilícito e a existência de antecedentes criminais não justificam, por si só, a manutenção da prisão preventiva.

5. A decisão deve demonstrar a imprescindibilidade da medida, considerando a periculosidade do agente e a probabilidade de reiteração delitiva.

6. A superlotação e as condições do sistema prisional devem ser consideradas na aplicação de medidas cautelares.

IV. Dispositivo e tese

7. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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