TSTRR 10297-97.2021.5.15.0063
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização administração pública
- Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E
- Ente Público
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA IN VIGILANDO ÔNUS DA PROVA TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. In casu , o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . O Tribunal Regional, na fração de interesse, adotou como razões de decidir os trechos da r. sentença segundo a qual "(...) com respaldo nos institutos da culpa in eligendo e in vigilando, bem como nos artigos 159 e 1.521 do Código Civil, combinados com o art. 455 da CLT, que prevê situação análoga, no qual se vislumbra o reconhecimento da terceirização lícita (terceirização de atividades meio da empresa, sem existência de pessoalidade e subordinação direta do empregado terceirizado e a tomadora de serviços), mas também se consagra a responsabilidade subsidiária da tomadora que é a real beneficiária do labor.". Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova" . Assim, evidenciada a dissonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal ante a contrariedade com o entendimento vinculante para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros exercendo juízo de retratação, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.
Indexação
Ente Público