TSTAg-AIRR 0001115-20.2025.5.18.0013
Deserção: custas processuais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Deserção
- Custas processuais
- Guia de recolhimento vinculada a processo diverso
- Valor incompatível com o devido na demanda
- Ausência de comprovação do preparo
- Inaplicabilidade do art. 1.007, § 7º, do CPC e da oj nº 140 da SBDI-1
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA DE RECOLHIMENTO VINCULADA A PROCESSO DIVERSO. VALOR INCOMPATÍVEL COM O DEVIDO NA DEMANDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. TEMA 162 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 7º, DO CPC E DA OJ Nº 140 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator