TSTAg-RRAg 1002095-78.2016.5.02.0087
Aplicação do óbice da súmula nº 422 do TST: adicional de periculosidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação do óbice da súmula nº 422 do TST
- Adicional de periculosidade
- Obrigação de Entregar
- Base de Cálculo
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão agravada (Súmula 422, I, do TST), que, no caso, confirma a constatação de que o recurso de revista da empresa não cumpriu os requisitos do §1º-A do art. 896 da CLT. Agravo de que não se conhece. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE INSCRITOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. FALTA DE TRANSCRIÇÃO E ENFRENTAMENTO DE ELEMENTOS ESSENCIAIS DA CONTROVÉRSIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, I e III da CLT. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Obrigação de Entregar; Base de Cálculo