STJAgInt no AREsp 3.079.567
IRPJ incidente sobre ganhos em operações de bolsa
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- IRPJ incidente sobre ganhos em operações de bolsa
- Inclusão no lucro real
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentos autônomos não impugnados
- Inviabilidade de análise na via especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ INCIDENTE SOBRE GANHOS EM OPERAÇÕES DE BOLSA. INCLUSÃO NO LUCRO REAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. INSTRUÇÃO NORMATIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta suficientemente as questões essenciais à solução da lide, inexistindo omissão ou erro material nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.
2. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 283/STF quando o acórdão recorrido se sustenta em fundamentos autônomos suficientes - notadamente os arts. 76 da Lei n. 8.981/1995 e 2º da Lei n. 9.430/1996 - e o recurso especial limita-se a impugnar apenas o art. 2º, inciso II, da Lei n. 11.033/2004, sem abranger todos os pilares decisórios.
3. É inviável, na via do recurso especial, a análise de alegada violação a ato infralegal (instrução normativa) como fundamento autônomo de impugnação.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.