TSTAg-AIRR 1177-12.2019.5.17.0009
Execução: compensação das progressões por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Compensação das progressões por antiguidade
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por desfundamentado, uma vez que não foram impugnados os fundamentos embasadores do despacho denegatório do recurso de revista, no caso específico, o descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III da CLT, atraindo, assim, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.