TSTAg-AIRR 0356200-10.2004.5.01.0244
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Recuperação judicial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. No caso, a empresa executada, nas razões do recurso de revista, não impugnou o fundamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à prescrição intercorrente, atinente à suspensão da execução pela recuperação judicial. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator