TSTAIRR 100874-16.2022.5.01.0342
Rito sumaríssimo: plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Plano de saúde
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a manutenção pela reclamada do plano de saúde do reclamante. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual , considerando as normas previstas no próprio edital que regeu o processo de privatização, o direito à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria incorporou-se ao contrato de trabalho daqueles empregados da CSN admitidos anteriormente. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Plano de Saúde; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios