TSTAg-AIRR 1001333-03.2020.5.02.0029
Execução: redirecionamento contra o responsável subsidiário
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento contra o responsável subsidiário
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA 133 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o devedor principal e seus sócios. 3. O Pleno desta Corte aprovou, no exame do Tema 133 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, a seguinte tese vinculante: "A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário". 4. No caso, o TRT concluiu ser possível o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário após o inadimplemento da devedora principal, sem a necessidade de prévio exaurimento dos meios executórios em face dos sócios desta. 5. Assim, estando o acórdão regional em consonância com o entendimento consolidado no âmbito desta Corte, não há falar nas violações suscitadas pela parte. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora