TSTAg-AIRR 10135-72.2015.5.01.0073
I –agravo interposto pela ré: deficiência de fundamentação
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- I –agravo interposto pela ré
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- II –agravo interposto pelo autor
- Responsabilidade civil
- Doença ocupacional
Ementa
I –AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N° 422, I, DO TST. 1.Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2.Na hipótese, além de a parte ter feito alegações genéricas sobre a admissibilidade de recurso de revista, defendeu a validade negociação coletiva sobre duração de trabalho, matéria sem qualquer relação com a controvérsia devolvida ao exame desta Corte Superior por meio de recurso de revista (prescrição e danos relacionados à doença ocupacional e honorários advocatícios). 3.Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece. II –AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PERÍODO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. REPARAÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO INDEVIDA. 1.A SbDI-I deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" arbitrado para reparação de dano extrapatrimonial, consolidou a orientação de que sua revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante o valor fixado, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata na hipótese dos autos. 2.A Corte Regional, ao reduzir de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais) a quantia reparatória, considerou as circunstâncias do caso concreto, contexto em relação ao qual não se vislumbra desproporcionalidade ou falta de razoabilidade que justifique a revisão do valor arbitrado por este Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interposto pela ré e, considerando o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC; II - conhecer do agravo interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado