Jurisprudências
TSTAg-AIRR 11174-54.2020.5.15.0101
Reconhecimento da relação de emprego: vínculo diretamente com a tomadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da relação de emprego
- Vínculo diretamente com a tomadora de serviços
- Ausente a transcendência
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO S.A). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍNCULO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego