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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11174-54.2020.5.15.0101

Reconhecimento da relação de emprego: vínculo diretamente com a tomadora de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento da relação de emprego
  • Vínculo diretamente com a tomadora de serviços
  • Ausente a transcendência
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO S.A). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍNCULO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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