TSTEDCiv-RR 21206-52.2019.5.04.0007
Honorários de sucumbência: esclarecimentos
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Honorários de sucumbência
- Esclarecimentos
- Horas Extras
- Marítimos
- Prevalência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. 1. A parte embargante sustenta omissão quanto ao exame do pedido de restabelecimento do percentual de honorários advocatícios fixado na sentença. 2. Esclarece-se que a majoração promovida pelo Tribunal Regional, de 10% para 15%, não decorreu do acolhimento do recurso ordinário do reclamante quanto ao mérito da demanda, mas da aplicação dos critérios previstos no art. 791-A da CLT, considerados o grau de zelo profissional, a complexidade da causa e demais parâmetros legais. 3. Ademais, a reclamada não devolveu a esta Corte a discussão acerca dos fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para a majoração da verba honorária, limitando-se a requerer a redução do percentual na hipótese de acolhimento de sua pretensão recursal principal. 4. O reconhecimento da validade da norma coletiva relativa à pré-fixação de horas extras implica apenas a exclusão da parcela da condenação, com reflexos na base de cálculo dos honorários, não conduzindo, por si só, à alteração do percentual arbitrado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Horas Extras; Marítimos; Prevalência