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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.994.033

Decisão precária: não cabimento

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO PRECÁRIA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO N. 735/STF. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.

2. Pacífica a jurisprudência do STF e do STJ pelo não cabimento de recursos extraordinários contra acórdão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a precariedade de tal decisão. Inteligência do Enunciado n. 735/STF.

3. Outrossim, inviável na angusta senda excepcional se averiguar ter havido, ou não, restrição dos efeitos da tutela pretendida, o que, inegavelmente, implicaria analisar o atendimento a seus pressupostos legais, matéria que demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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