STJAgInt no AREsp 2.994.033
Decisão precária: não cabimento
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão precária
- Não cabimento
- Enunciado n. 735/STF
- Requisitos
- Verificação
- Necessidade do reexame de fatos e provas
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO PRECÁRIA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO N. 735/STF. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. Pacífica a jurisprudência do STF e do STJ pelo não cabimento de recursos extraordinários contra acórdão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a precariedade de tal decisão. Inteligência do Enunciado n. 735/STF.
3. Outrossim, inviável na angusta senda excepcional se averiguar ter havido, ou não, restrição dos efeitos da tutela pretendida, o que, inegavelmente, implicaria analisar o atendimento a seus pressupostos legais, matéria que demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.