TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000226-23.2021.5.02.0502
Cerceamento de defesa: responsabilidade civil
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Cerceamento de defesa
- Responsabilidade civil
- Indenização por danos morais
- Construção civil
- Carpinteiro
- Acidente de trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSTRUÇÃO CIVIL. CARPINTEIRO. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DE ALTURA APROXIMADA DE 12 METROS QUE RESULTOU EM RETROLISTESE E TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR CERVICAL. QUADRO DE TETRAPLEGIA. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO DECENTE. DEVER PATRONAL DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator