STFRHC 256.865 AgR
Estupro: denúncia feita por profissional da saúde
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Estupro
- Denúncia feita por profissional da saúde
- Legalidade da conduta
- Trancamento de inquérito
- Impossibilidade
- Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Direito processual penal. Estupro. Denúncia feita por profissional da saúde. Legalidade da conduta. Trancamento de inquérito. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Segunda Turma da Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.