STFRE 1.534.454 AgR-terceiro
Terceiro agravo interno em recurso extraordinário
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Terceiro agravo interno em recurso extraordinário
- Substituição do acórdão impugnado
- Apelo extremo
- Prejuízo
- Verba honorária
- Majoração cabível
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERCEIRO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. APELO EXTREMO. PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão em que não conhecido do recurso extraordinário ante o prejuízo.
2. A parte agravante aduz não configurada perda do objeto do apelo extremo e insiste na apreciação da questão de fundo veiculada considerada a tese fixada no Tema 445/RG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Discute-se a possibilidade de conhecimento do apelo excepcional quando ocorrida a substituição do acórdão recorrido ante provimento de recurso especial pelo STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Uma vez substituído, nos termos do art. 1.008 do CPC, o ato impugnado ante o provimento do recurso especial, tem-se a perda superveniente do objeto do apelo extremo, a torná-lo prejudicado.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, com amparo no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 10% (dez por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.