TSTRR 101403-88.2016.5.01.0069
I) agravo de instrumento em recurso de revista da petrobras
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- I) agravo de instrumento em recurso de revista da petrobras
- Aplicação do disposto na súmula 331, IV, do TST
- II) recurso de revista da petrobras
- Aplicabilidade da lei 8.666/93 à petrobras
- Responsabilização automática do ente público
- Ente Público
Ementa
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA 331, IV, DO TST - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA COM BASE NO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora dos Serviços . Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA COM BASE NO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DO ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93 À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o inciso V à Súmula 331 do TST, de modo a contemplar a orientação do Pretório Excelso, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 5. No caso dos autos, o Regional entendeu não ser aplicável a disposição contida no art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, ao fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, mantendo a condenação subsidiária da Petrobras, com base no inciso IV da Súmula 331 do TST. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 37, caput, da CF), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/97 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação do art. 67 da Lei 9.478/97, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, estabelece, de forma idêntica ao § 1º do art. 71 da Lei 8.666/93, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que o Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária da Petrobras com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada , decidiu contra a literalidade do art. 71, § 1°, da Lei 8.666/93 e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Dessa forma, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e prover o agravo de instrumento da Petrobras, com base em violação de lei e por transcendência política, convertendo-o em recurso de revista, e determinar a reautuação do feito e a publicação da certidão de julgamento para ciência das Partes e interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Corte; II - conhecer do recurso de revista, por transcendência política e violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93; III - dar provimento ao recurso de revista da Petrobras, para afastar sua responsabilidade subsidiária.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova