TSTAg-AIRR 10742-06.2022.5.03.0099
Inovação recursal
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inovação recursal
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - deferir o requerimento da petição de evento n.° 17 e determinar a habilitação da patrona PRISCILA COELHO ERLACHER, OAB/MG 172.551, nos termos da fundamentação supra; II - não conhecer o agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ente Público; Legitimidade Ativa