TSTAg-AIRR 0010923-37.2024.5.03.0034
Retificação de perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Retificação de perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
- Óbice de natureza processual
- Honorários periciais
- Benefício da justiça gratuita
- Honorários advocatícios
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RETIFICAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE PROCESSUAL. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM INDICAÇÃO DE OFENSA À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSO NO ART. 896, §9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o processo tramita sob o rito sumaríssimo e o recurso de revista foi fundamentado apenas em indicação de afronta à legislação ordinária e divergência jurisprudencial, em inobservância ao art. 896, § 9º, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator