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Jurisprudências

TSTAIRR 1000842-86.2023.5.02.0062

Construções e comércio: em recuperação judicial e constran internacional construções s.a

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS EXECUTADAS CONSÓRCIO FERROVIA DE INTEGRAÇÃO, S A PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, CONSTRAN S/A - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CONSTRAN INTERNACIONAL CONSTRUÇÕES S.A. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. A interposição de recursos de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento esbarra no óbice de natureza formal da Súmula/TST nº 218. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos, por ausência de transcendência dos recursos de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos de instrumento, por ausência de transcendência dos recursos de revista. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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