TSTEDCiv-Ag-RRAg 20115-68.2018.5.04.0812
Responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Indenização por Dano Moral
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Ente Público