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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000281-37.2018.5.02.0030

Competência da justica do trabalho: complementação de aposentadoria paga diretamente pelo ex-empregador

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Competência da justica do trabalho
  • Complementação de aposentadoria paga diretamente pelo ex-empregador
  • Julgados
  • Prescrição
  • Logo, não há prescrição a ser declarada
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVSITA DA RECLAMADA. 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTICA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EX-EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de complementação de aposentadoria que tem origem no contrato de trabalho e que deve ser paga diretamente pelo ex-empregador, sem vinculação com entidade de previdência privada, já que não se amolda aos julgamentos do Supremo Tribunal Federal dos recursos extraordinários RE586453 e RE583050. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 2 - PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão recorrido se mostra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos termos da Súmula 326 do TST, que dispõe " A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho ". Uma vez que o reclamante jamais percebeu a complementação de aposentadoria objeto da reclamação trabalhista, tendo o reclamante sido desligado de forma imotivada em 01/12/2017 e ajuizado a presente reclamatória em 15/03/2018. Logo, não há prescrição a ser declarada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Competência; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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