TSTAg-RRAg 1000281-37.2018.5.02.0030
Competência da justica do trabalho: complementação de aposentadoria paga diretamente pelo ex-empregador
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justica do trabalho
- Complementação de aposentadoria paga diretamente pelo ex-empregador
- Julgados
- Prescrição
- Logo, não há prescrição a ser declarada
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVSITA DA RECLAMADA. 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTICA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EX-EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de complementação de aposentadoria que tem origem no contrato de trabalho e que deve ser paga diretamente pelo ex-empregador, sem vinculação com entidade de previdência privada, já que não se amolda aos julgamentos do Supremo Tribunal Federal dos recursos extraordinários RE586453 e RE583050. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 2 - PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão recorrido se mostra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos termos da Súmula 326 do TST, que dispõe " A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho ". Uma vez que o reclamante jamais percebeu a complementação de aposentadoria objeto da reclamação trabalhista, tendo o reclamante sido desligado de forma imotivada em 01/12/2017 e ajuizado a presente reclamatória em 15/03/2018. Logo, não há prescrição a ser declarada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Competência; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional