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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 21093-09.2017.5.04.0124

Doença ocupacional: hérnia inguinal bilateral

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA INGUINAL BILATERAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 118, INCISO X, E 255, INCISO III, ALÍNEA "C", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se concluiu pela existência de concausa entre a doença do reclamante e o labor na reclamada. Conforme já esclarecido na resposta aos embargos de declaração, o laudo pericial foi claro ao apontar a existência do nexo concausal, de modo que a decisão do Relator não violou os termos da Súmula nº 126 do TST. Ressalta-se, assim, que o fato de o Relator concluir de forma diversa do acórdão regional, com base nas premissas nele consignadas, não implica em reexame de fatos e provas, mas apenas em nova valoração jurídica dada ao fato incontroverso. Com efeito, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, observa-se que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, a ser oportunamente acrescida ao montante arbitrado à sua condenação.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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