TSTEDCiv-EDCiv-RR-Ag-RR 0001307-20.2022.5.09.0041
Equiparação salarial: vigência do contrato de trabalho em período anterior e posterior à reforma trabalhista
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Alterações introduzidas pela lei nº 13.467/2017
- Nova redação do art. 461, caput, da CLT
- Distinção
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ART. 461, CAPUT, DA CLT. DISTINÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 56.915,74), no importe de R$ 569,16 ¿ quinhentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator