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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.122.254

Indeferimento liminar: ausência de prova pré-constituída

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por ausência de prova pré-constituída suficiente à compreensão da controvérsia, diante da falta de documentos indispensáveis, o que inviabiliza o exame do mérito na via estreita do writ.

2. A alegação de manifesta ilegalidade não autoriza a concessão de habeas corpus de ofício quando não evidenciada, de plano, a coação ilegal, sobretudo em cenário de insuficiência documental.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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